STCP

A CONVERSÃO DE MULTA AMBIENTAL EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Recentemente, o presidente Michel Temer sancionou o Decreto 9.179/17, que admite a conversão de multas ambientais em prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

A medida permitirá que aproximadamente R$ 4 bilhões de multas não quitadas sejam convertidas em investimentos ambientais, como a recuperação de áreas degradadas e a proteção e manejo de espécies da flora nativa e da fauna silvestre.

O ato normativo, que não trouxe nenhuma inovação jurídica, alterou o Decreto 6.514/08, que dispõe sobre infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, passando a adotar a conversão de multa simples em serviços ambientais, a exemplo do que já ocorre hoje com a Lei n°9.605/98 de Crimes Ambientais para as infrações administrativas.

Vista com bons olhos, a medida é interessante sob o ponto de vista da qualidade ambiental, uma vez que apenas 2% das multas aplicadas têm sido efetivamente pagas em pecúnia.

Desde a publicação do Decreto, a STCP tem atuado junto aos seus clientes na busca de alternativas sustentáveis, com o objetivo de rentabilizar os investimentos e liquidar definitivamente as autuações com órgãos ambientais.

Colaboração: Marcelo L. Ribas. Consultor da STCP

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