A contagem regressiva já começou.
O prazo para grandes e médias empresas se adequarem ao EUDR – Regulamento da UE sobre Produtos Livres de Desmatamento termina em 30 de dezembro de 2025.
Para pequenas e microempresas, o limite é 30 de junho de 2026.
Pode parecer distante, mas os requisitos são rigorosos: rastreabilidade completa e due diligence estruturada. Esses processos demandam tempo, organização e conhecimento técnico.
Adequar-se ao EUDR não é apenas cumprir uma obrigação legal — é garantir acesso contínuo ao mercado europeu e preservar a credibilidade da sua marca.
A STCP oferece apoio técnico completo para que sua empresa cumpra o regulamento com segurança e eficiência, desde o diagnóstico até a implementação das soluções necessárias.
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