Nos últimos anos, ESG foi tratado por muitas organizações como uma boa prática, um diferencial competitivo ou até uma “tendência”. Mas a verdade é outra: ESG é conformidade. ESG é compliance.
Como os programas de compliance da Controladoria-Geral da União (CGU) podem evoluir à luz do ESG e das legislações brasileiras? Quando tratamos de solo, água, energia, consumo, pessoas, comunidades e clima, tudo já é regulado por leis e normas obrigatórias.
Abaixo, compartilho um quadro atualizado com algumas principais legislações que já compõem a espinha dorsal do ESG — e provam que sustentabilidade não é mais opção, é obrigação legal:
EIXO / TEMA |
CONFORMIDADES, NORMAS E LEIS VIGENTES, FRAMEWORKS |
SOLO |
• Lei 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) |
ÁGUA |
• Lei 9.433/1997 – Política Nacional de Recursos Hídricos |
ENERGIA |
• Lei 14.300/2022 – Marco Legal da Geração Distribuída (Energia Solar e Renováveis) |
CONSUMO |
• Lei 11.346/2006 – Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional |
PESSOAS E COMUNIDADES |
• GRI 413 – Comunidades Locais |
EMERGÊNCIAS CLIMÁTICAS |
• Lei 12.187/2009 – Política Nacional sobre Mudança do Clima |
O não cumprimento dessas conformidades conforme o nicho de negócio configura uma vantagem indevida. Ou seja, se uma empresa colhe resultados positivos enquanto desrespeita direitos humanos, impacta comunidades ou fere normas ambientais, ela não está em compliance — está lucrando de forma irregular.
ESG é uma jornada estratégica, sim. Mas só se torna legítima quando começa na base: na conformidade com a lei, com os direitos das pessoas e com o compromisso com o futuro do planeta. Compliance ESG é o novo pacto para a integridade nas organizações e proteção às gerações futuras.
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