A Comissão Europeia determinou recentemente o novo prazo de implementação da Regulamentação de Produtos Livres de Desmatamento (EUDR) para pequenos operadores, ou seja, os pequenos importadores europeus, ficando para 30/12/2026. Essa medida vinha sendo discutida diante das dificuldades técnicas e financeiras enfrentadas por parte do setor.
Mas é importante reforçar: independentemente do adiamento, a EUDR permanece em vigor e continua exigindo que empresas que exportam madeira e outros produtos florestais para a União Europeia, independente do seu tamanho, comprovem a rastreabilidade completa de suas cadeias produtivas, assegurando que não estejam associadas ao desmatamento após 2020.
Portanto, fornecedores brasileiros precisam estar preparados para garantir:
Rastreabilidade geográfica completa de suas cadeias produtivas;
Sistemas internos de due diligence integrados ao modelo europeu;
Planos de mitigação e relatórios de conformidade que atendam às novas exigências.
A nova publicação da Comissão Europeia, propõe uma atualização do regulamento de Produtos Livres de Desmatamento (EUDR – Regulation EU 2023/1115), com o objetivo de simplificar obrigações e ajustar prazos de aplicação, mantendo intactos seus princípios centrais de rastreabilidade e conformidade ambiental, e seguirá exigindo que todos os produtos colocados no mercado europeu comprovem cadeias produtivas livres de desmatamento após 2020.
Principais pontos discutidos
Novos prazos e categorias:
Grandes e médias empresas – cumprimento obrigatório a partir de 30/12/2025;
Micro e pequenas empresas – prazo estendido até 30/12/2026;
Autoridades competentes da UE – início das verificações em 30/06/2026;
Introdução da declaração simplificada para micro e pequenos produtores em países de baixo risco (não aplicável ao Brasil).
Novas categorias de operadores:
Downstream operators: empresas que utilizam produtos já cobertos por uma due diligence. Não precisam emitir nova declaração, apenas garantir rastreabilidade e repassar os identificadores correspondentes.
Micro and small primary operators: pequenos produtores em países de baixo risco, isentos da due diligence completa, mediante envio de uma declaração simplificada.
Com relação ao sistema de informações da EUDR, desenvolvido pela Comissão Europeia com base no TRACES, este está ativo desde dezembro de 2024 e continuará sendo a plataforma oficial para o envio das declarações. A proposta mais recente aprimora fluxos de integração via API e permite o envio anual de declarações, reduzindo o volume de registros e facilitando a adaptação dos sistemas corporativos.
Por que agir agora
Mesmo com a prorrogação para pequenos operadores, grandes operadores seguirão dentro do cronograma original, iniciando em 30/12/2025 o atendimento ao regulamento. Deste modo, seus fornecedores deverão estar prontos até esta data para estabelecerem suas comercializações.
Além disso, adequar processos de rastreabilidade e due diligence leva tempo e postergar a preparação pode gerar perdas comerciais e de reputação. Portanto, empresas que se antecipam fortalecem sua competitividade e demonstram compromisso com as boas práticas ambientais exigidas globalmente.
Adiar a adequação pode resultar em perdas comerciais e barreiras de acesso ao mercado europeu.
A STCP está pronta para apoiar
Com expertise em rastreabilidade, certificações internacionais e due diligence florestal, temos plena capacidade em apoiar na estruturação de processos de conformidade com o EUDR, por meio de:
Implementação de sistemas de rastreabilidade e controle de origem;
Diagnóstico e análise de risco das operações;
Elaboração de planos de mitigação e atendimento regulatório.
A adequação à EUDR é inevitável. Conte com a STCP para transformar exigências em diferencial competitivo.