STCP

Os pilares da EUDR: Dever de diligência, rastreabilidade e transparência.

Que bom que você voltou! Vamos seguir com nosso tema?

A essência da EUDR é clara: garantir que produtos importados ou comercializados na União Europeia não estejam associados ao desmatamento após 31 de dezembro de 2020.

Para isso, a regulamentação se apoia em três grandes pilares:

  1. Due Diligence (Dever de Diligência):
    Empresas devem comprovar, com evidências documentais e georreferenciamento, que seus produtos são “livres de desmatamento”. Isso exige uma análise de risco robusta, coleta de informações detalhadas e mitigação de qualquer risco identificado antes da colocação do produto no mercado europeu.
  2. Rastreabilidade Total:
    Todos os produtos devem ser rastreados até a origem. No caso da madeira, isso significa rastrear desde o ponto de colheita na floresta até o produto final exportado. Cada lote deverá ser acompanhado de coordenadas geográficas exatas da área de origem.
  3. Declaração de Conformidade:
    Uma declaração obrigatória deve ser submetida pelas empresas via sistema eletrônico da UE, confirmando que os produtos estão em conformidade com a EUDR. Sem essa declaração, a entrada ou comercialização do produto na UE será impedida.

Esses pilares representam um desafio técnico e logístico para muitos operadores, especialmente os de países tropicais. É aí que entra a importância de contar com o suporte de especialistas.

A STCP possui uma equipe multidisciplinar altamente capacitada em due diligence, sistemas de rastreabilidade, geotecnologias e auditorias ambientais, oferecendo suporte completo às empresas madeireiras para garantir aderência integral à EUDR.

Na sequência final dessa trilogia, vamos falar sobre como as empresas devem se preparar. Então fique atento(a) nas nossas redes e confira a continuidade  desse  tema emergente e fundamental!

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