




Hoje em dia o termo “Regularização Fundiária” de imóveis não é somente para legalizar áreas de assentamentos irregulares e da titulação de seus ocupantes, mas é um termo cada vez mais utilizado para imóveis que mesmo que tenham transcrição ou matrícula, possuem irregularidades ambientais e documentais.
As vantagens da regularização fundiária são:
• Segurança da propriedade: define e materializa os limites da propriedade, evita sobreposições e minimiza o risco de ocupações;
• Segurança jurídica: garante que o imóvel esteja em conformidade com a lei, evitando problemas como disputas judiciais, ações por uso indevido de terreno e questões de herança;
• Transações imobiliárias: viabiliza a compra e venda do imóvel;
• Valorização da propriedade: imóvel georreferenciado e certificado é mais atraente para compradores, podendo aumentar seu valor de mercado;
• Acesso a financiamentos: permite a obtenção de crédito rural e financiamento imobiliário;
• Tomada de decisões: fornece uma base de dados visual, precisa e confiável;
• Planejamento sustentável: contribui para a gestão eficiente dos recursos naturais;
• Adequação à legislação ambiental: permitir ao proprietário rural cumprir com as normas ambientais, incluindo as relacionadas à RL, APP e AUR;
• Regularização de Passivos: permite que proprietários rurais regularizem áreas desmatadas ou degradadas, que deveriam estar protegidas por legislação ambiental;
• Maior preservação e proteção da flora e das florestas e, consequentemente, contribuir para a conservação da natureza e melhor qualidade de vida;
• Redução do ITR em até 100%, visando a preservação e conservação das florestas e outras formas de vegetação nativa.
Par uma regularização completa de um imóvel deve-se seguir as seguintes etapas:
1. Fazer o levantamento topográfico georreferenciado do imóvel e obter a certificação do SIGEF, que é o sistema que regulariza e disponibiliza informações georreferenciadas de imóveis rurais no INCRA;
2. Obter as assinaturas dos confrontantes e registrar a certificação no Cartório;
3. Definir as APPs, ARL, AUR e a área de compensação de reserva legal por mapeamento de uso do solo e fazer o CAR do SFB/MMA, que é o registro público eletrônico e obrigatório por meio do SICAR, que integra as informações ambientais das propriedades rurais;
4. Quando necessário, fazer a adesão ao PRA (pelo SICAR), que é um instrumento do Código Florestal que permite aos proprietários rurais regularizarem suas propriedades que estão em situação irregular devido a passivos ambientais;
5. Fazer o ADA, que é o cadastro das áreas do imóvel rural junto ao IBAMA e das áreas de interesse ambiental, que resulta na redução do ITR;
6. Fazer a DCR, pelo SNCR/INCRA, onde é necessário declarar os dados do proprietário/possuidor, dados do imóvel, incluindo identificação e documentos, além de informações como área, localização e vegetação e dados de uso e produção. Anualmente é necessário emitir o CCIR;
7. Vinculação do CCIR com o CNIR, pela RFB, para obter o CIB (antigo NIRF);
8. Atualizar o CAFIR, administrado pela RFB, do qual constarão as informações relativas ao imóvel rural, seu titular e, se for o caso, seus condôminos e compossuidores, para obter o comprovante de pagamento correto do ITR, que é um imposto anual que incide sobre a propriedade, domínio útil ou posse do imóvel rural.
É importante ter ciência de que, a partir de 20 de novembro de 2025, todas as propriedades rurais, independentemente da área, deverão ser certificadas pelo INCRA para os casos de desmembramento, parcelamento, remembramento e em qualquer situação de transferência de imóvel rural (Decreto nº 4.449, de 30 de outubro de 2002).
Resumo do Acervo Fundiário do INCRA, incluindo as áreas certificadas de Imóveis Rurais no SNCI/SIGEF
NÚMEROS GERAIS ACERVO FUNDIÁRIO | ||
Administração Direta do Incra | ||
Tipo | Polígonos | Área(ha) |
ASSENTAMENTOS FEDERAIS | 7.493 | 41.928.367,2890 |
ÁREAS DE RECONHECIMENTO * | 728 | 31.345.877,0931 |
TERRITÓRIOS QUILOMBOLAS | 408 | 3.071.113,9814 |
CERTIFICAÇÃO DE IMÓVEIS/PARCELAS PUBLICO | 129.313 | 111.200.901,4668 |
CERTIFICAÇÃO DE IMÓVEIS/PARCELAS PARTICULAR | 1.233.967 | 285.724.471,1634 |
CONVÊNIOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA INCRA | 107.853 | 4.335.993,9629 |
Subtotal | 1.479.762 | 477.606.724,9565 |
ACESSO A BASE DE ENTIDADES PARCEIRAS | ||
Tipo | Polígonos | Área(ha) |
ÁREA INDÍGENA | 576 | 0,0000 |
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO | 2.668 | 0,0000 |
POLÍGONOS GEORREFRENCIADOS PELA SRA | 80.041 | 3.254.260,6942 |
POLÍGONOS GEORREFRENCIADOS PELO TERRA LEGAL | 355.075 | 26.271.800,5515 |
Subtotal | 438.360 | 29.526.061,2457 |
Total Geral | 1.918.122 | 507.132.786,2022 |
NÚMEROS GERAIS DA CERTIFICAÇÃO | |||
Tipo | Banco | Polígonos | Área(ha) |
Público | SNCI | 2.030 | 39.229.831,4336 |
Público | SIGEF | 127.283 | 71.971.070,0332 |
Subtotal | 129.313 | 111.200.901,4668 |
Tipo | Banco | Polígonos | Área(ha) |
Particular | SNCI | 54.138 | 67.935.613,8768 |
Particular | SIGEF | 1.179.829 | 217.788.857,2866 |
Subtotal | 1.233.967 | 285.724.471,1634 |
Total Geral | 1.363.280 | 396.925.372,6301 |
Área calculada em Geográfica SIRGAS 2000.
* Áreas de Reconhecimento (RESEX, FLONA, PROJETO ESTADUAL, PROJETO MUNICIPAL, FUNDO DE PASTO, REASSENTAMENTO DE BARRAGENS, RDS).
O Incra reconhece estas áreas viabilizando acesso das comunidades que ali vivem aos direitos básicos estabelecidos para o Programa de Reforma Agrária, não são áreas que estão sob jurisdição do Incra
(Destaque para as áreas particulares)
https://acervofundiario.incra.gov.br/acervo/dados_acervo.php#
https://pro-pgt-incra.estaleiro.serpro.gov.br/pgt/estatisticas-sigef
Painel de Regularização Ambiental – CAR
Dados Gerais para o Brasil
Dados Depurados para o Brasil
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiZmRiM2QwZDQtYjUxZi00YWI0LWFjNGEtZTIxNjg1YWFkNmZlIiwidCI6ImViMjJjMjU4LWQ0ZWQtNGZmMC04Y2Y2LTI4NmQ2Mjc3OTQ5ZSJ9
Mapa do CAR
https://consultapublica.car.gov.br/publico/imoveis/index
Lista de Siglas:
• ADA – Ato Declaratório Ambiental
• ARL/RL – Área de Reserva Legal;
• AUR – Área de Uso Restrito;
• CAFIR – Cadastro de Imóveis Rurais;
• CAR – Cadastro Ambiental Rural;
• CIB – Cadastro Imobiliário Brasileiro;
• CNIR – Cadastro Nacional de Imóveis Rurais;
• CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
• DCR – Declaração para Cadastro Rural;
• IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;
• INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária;
• ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural;
• MMA – Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
• NIRF – Número do Imóvel na Receita Federal;
• PRA – Programa de Regularização Ambiental;
• RFB – Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
• SFB – Serviço Florestal Brasileiro;
• SICAR – Sistemas de Cadastro Ambiental Rural;
• SIGEF – Sistema de Gestão Fundiária;
• SNCI – Sistema Nacional de Certificação de Imóveis Rurais (desativado após a implantação do SIGEF);
• SNCR – Sistema Nacional de Cadastro Rural.