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Regularização Fundiária/Gestão Fundiária de imóveis Rurais

Hoje em dia o termo “Regularização Fundiária” de imóveis não é somente para legalizar áreas de assentamentos irregulares e da titulação de seus ocupantes, mas é um termo cada vez mais utilizado para imóveis que mesmo que tenham transcrição ou matrícula, possuem irregularidades ambientais e documentais.

As vantagens da regularização fundiária são:

   Segurança da propriedade: define e materializa os limites da propriedade, evita sobreposições e minimiza o risco de ocupações;

     Segurança jurídica: garante que o imóvel esteja em conformidade com a lei, evitando problemas como disputas judiciais, ações por uso indevido de terreno e questões de herança;

     Transações imobiliárias: viabiliza a compra e venda do imóvel;

  Valorização da propriedade: imóvel georreferenciado e certificado é mais atraente para compradores, podendo aumentar seu valor de mercado;

 Acesso a financiamentos: permite a obtenção de crédito rural e financiamento imobiliário;

     Tomada de decisões: fornece uma base de dados visual, precisa e confiável;

  Planejamento sustentável: contribui para a gestão eficiente dos recursos naturais;

   Adequação à legislação ambiental: permitir ao proprietário rural cumprir com as normas ambientais, incluindo as relacionadas à RL, APP e AUR;

  Regularização de Passivos: permite que proprietários rurais regularizem áreas desmatadas ou degradadas, que deveriam estar protegidas por legislação ambiental;

     Maior preservação e proteção da flora e das florestas e, consequentemente, contribuir para a conservação da natureza e melhor qualidade de vida;

  Redução do ITR em até 100%, visando a preservação e conservação das florestas e outras formas de vegetação nativa.

Par uma regularização completa de um imóvel deve-se seguir as seguintes etapas:

1. Fazer o levantamento topográfico georreferenciado do imóvel e obter a certificação do SIGEF, que é o sistema que regulariza e disponibiliza informações georreferenciadas de imóveis rurais no INCRA;

2.      Obter as assinaturas dos confrontantes e registrar a certificação no Cartório;

3. Definir as APPs, ARL, AUR e a área de compensação de reserva legal por mapeamento de uso do solo e fazer o CAR do SFB/MMA, que é o registro público eletrônico e obrigatório por meio do SICAR, que integra as informações ambientais das propriedades rurais;

4. Quando necessário, fazer a adesão ao PRA (pelo SICAR), que é um instrumento do Código Florestal que permite aos proprietários rurais regularizarem suas propriedades que estão em situação irregular devido a passivos ambientais;

5.   Fazer o ADA, que é o cadastro das áreas do imóvel rural junto ao IBAMA e das áreas de interesse ambiental, que resulta na redução do ITR;

6. Fazer a DCR, pelo SNCR/INCRA, onde é necessário declarar os dados do proprietário/possuidor, dados do imóvel, incluindo identificação e documentos, além de informações como área, localização e vegetação e dados de uso e produção. Anualmente é necessário emitir o CCIR;

7.      Vinculação do CCIR com o CNIR, pela RFB, para obter o CIB (antigo NIRF);

8.  Atualizar o CAFIR, administrado pela RFB, do qual constarão as informações relativas ao imóvel rural, seu titular e, se for o caso, seus condôminos e compossuidores, para obter o comprovante de pagamento correto do ITR, que é um imposto anual que incide sobre a propriedade, domínio útil ou posse do imóvel rural.

É importante ter ciência de que, a partir de 20 de novembro de 2025, todas as propriedades rurais, independentemente da área, deverão ser certificadas pelo INCRA para os casos de desmembramento, parcelamento, remembramento e em qualquer situação de transferência de imóvel rural (Decreto nº 4.449, de 30 de outubro de 2002).

Resumo do Acervo Fundiário do INCRA, incluindo as áreas certificadas de Imóveis Rurais no SNCI/SIGEF

NÚMEROS GERAIS ACERVO FUNDIÁRIO

Administração Direta do Incra

Tipo

Polígonos

Área(ha)

ASSENTAMENTOS FEDERAIS

7.493

41.928.367,2890

ÁREAS DE RECONHECIMENTO *

728

31.345.877,0931

TERRITÓRIOS QUILOMBOLAS

408

3.071.113,9814

CERTIFICAÇÃO DE IMÓVEIS/PARCELAS PUBLICO

129.313

111.200.901,4668

CERTIFICAÇÃO DE IMÓVEIS/PARCELAS PARTICULAR

1.233.967

285.724.471,1634

CONVÊNIOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA INCRA

107.853

4.335.993,9629

Subtotal

1.479.762

477.606.724,9565

 

ACESSO A BASE DE ENTIDADES PARCEIRAS

Tipo

Polígonos

Área(ha)

ÁREA INDÍGENA

576

0,0000

UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

2.668

0,0000

POLÍGONOS GEORREFRENCIADOS PELA SRA

80.041

3.254.260,6942

POLÍGONOS GEORREFRENCIADOS PELO TERRA LEGAL

355.075

26.271.800,5515

Subtotal

438.360

29.526.061,2457

 

Total Geral

1.918.122

507.132.786,2022

 

NÚMEROS GERAIS DA CERTIFICAÇÃO

Tipo

Banco

Polígonos

Área(ha)

Público

SNCI

2.030

39.229.831,4336

Público

SIGEF

127.283

71.971.070,0332

Subtotal

129.313

111.200.901,4668

 

Tipo

Banco

Polígonos

Área(ha)

Particular

SNCI

54.138

67.935.613,8768

Particular

SIGEF

1.179.829

217.788.857,2866

Subtotal

1.233.967

285.724.471,1634

 

Total Geral

1.363.280

396.925.372,6301

   Área calculada em Geográfica SIRGAS 2000.

   * Áreas de Reconhecimento (RESEX, FLONA, PROJETO ESTADUAL, PROJETO MUNICIPAL, FUNDO DE PASTO, REASSENTAMENTO DE BARRAGENS, RDS).

   O Incra reconhece estas áreas viabilizando acesso das comunidades que ali vivem aos direitos básicos estabelecidos para o Programa de Reforma Agrária, não são áreas que estão sob jurisdição do Incra

(Destaque para as áreas particulares)

https://acervofundiario.incra.gov.br/acervo/dados_acervo.php#

https://pro-pgt-incra.estaleiro.serpro.gov.br/pgt/estatisticas-sigef

Painel de Regularização Ambiental – CAR

Dados Gerais para o Brasil

Dados Depurados para o Brasil

 

https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiZmRiM2QwZDQtYjUxZi00YWI0LWFjNGEtZTIxNjg1YWFkNmZlIiwidCI6ImViMjJjMjU4LWQ0ZWQtNGZmMC04Y2Y2LTI4NmQ2Mjc3OTQ5ZSJ9

Mapa do CAR

https://consultapublica.car.gov.br/publico/imoveis/index

Lista de Siglas:

         ADA – Ato Declaratório Ambiental

         ARL/RL – Área de Reserva Legal;

         AUR – Área de Uso Restrito;

         CAFIR – Cadastro de Imóveis Rurais;

         CAR – Cadastro Ambiental Rural;

         CIB – Cadastro Imobiliário Brasileiro;

         CNIR – Cadastro Nacional de Imóveis Rurais;

         CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;

         DCR – Declaração para Cadastro Rural;

         IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;

         INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária;

         ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural;

         MMA – Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

         NIRF – Número do Imóvel na Receita Federal;

         PRA – Programa de Regularização Ambiental;

         RFB – Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;

         SFB – Serviço Florestal Brasileiro;

         SICAR – Sistemas de Cadastro Ambiental Rural;

         SIGEF – Sistema de Gestão Fundiária;

         SNCI – Sistema Nacional de Certificação de Imóveis Rurais (desativado após a implantação do SIGEF);

         SNCR – Sistema Nacional de Cadastro Rural.

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