STCP

22.05 | DIA INTERNACIONAL DA BIODIVERSIDADE

O Brasil é o país com a maior biodiversidade do mundo. 

De acordo com a Convenção da Diversidade Biológica, tratado multilateral da ONU estabelecido na Eco-92, a criação, planejamento e gestão de Unidades de Conservação é a principal estratégia para proteger a biodiversidade em sua região natural de ocorrência.

Nos anos 2000, o Brasil promulgou a Lei Federal do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). A Lei estabelece que todas as Unidades de Conservação devem dispor do Plano de Manejo, documento técnico com objetivos gerais, zoneamento e normas para o uso da área e o manejo dos recursos naturais.

A elaboração de planos de manejo requer amplo conhecimento técnico e científico, além de habilidades para o diálogo com diversos stakeholders.

A STCP é líder na elaboração de Planos de Manejo de unidades de conservação na América do Sul:

📄 Desde 1986 desenvolve estudos vinculados a UCs de proteção e de uso sustentável;

🌿 São mais de 150 Planos de Manejo realizados atendendo órgãos federais, estaduais, municipais e a iniciativa privada;

🌳 Cerca de 22 milhões de hectares envolvidos;

🌎 2 países, 18 estados e 5 biomas brasileiros: Amazônico, Caatinga, Cerrado, Mata Atlântica e Pantanal.

Ferramentas fundamentais para a conservação da biodiversidade:
– na proteção de áreas significativas de ecossistemas
– na descoberta de espécies e aumento da diversidade biológica
– na promoção e preservação do conhecimento sobre nossa biodiversidade.

O Brasil ocupa quase metade da América do Sul e é o país com a maior biodiversidade do mundo. São mais de 116.000 espécies animais e mais de 46.000 espécies vegetais conhecidas no País, distribuídas pelos 6 biomas terrestres e 3 grandes ecossistemas marinhos.

Outras iniciativas que promovem a biodiversidade e que a STCP entende como ferramentas que contribuem para a sustentabilidade dos ecossistemas são o ordenamento territorial, o desenvolvimento e fortalecimento da bioeconomia, a introdução de novas tecnologias, agregação de valor aos produtos tradicionais, o Pagamento por Serviços ambientais e ecossistêmicos, promovendo a economia do bem comum.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima
Pular para o conteúdo